19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-27.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Corte Especial
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS ALBERTO FRANÇA
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Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
I - Competência para julgamento. Consoante redação do art. 46, VIII, ?a?, da Carta Estadual, compete privativamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação direta de constitucionalidade de lei ou ato estadual e municipal em face da Constituição do Estado e o pedido de medida cautelar a ela relativo.
II - Descabimento da ação direta de inconstitucionalidade quando a lei impugnada é de efeito concreto. Inadmite-se o manejo de ação direta de inconstitucionalidade quando a lei impugnada é de efeito concreto. Ação Direta de Inconstitucionalidade extinta sem resolução de mérito.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.