Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 431669120168090100
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 431669120168090100
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: JONAS GILIARDE VIEIRA MONTEIRO, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2449 de 19/02/2018
Julgamento
30 de Janeiro de 2018
Relator
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
Circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, examinadas na segunda fase do método trifásico de aplicação da pena, não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal ou aumentá-la em patamar superior aos limites previstos na lei penal. Precedentes do STJ (Súmula 231) e do STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria (Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa). Presidiu a sessão, o Desembargador Leandro Crispim. Esteve presente à sessão de julgamento, o (a) nobre Procurador (a) de Justiça, Dr (a). Paulo Sérgio Prata Rezende. Goiânia, 30 de janeiro de 2018. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira Desembargadora Relatora.