29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC 072XXXX-50.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0724168-50.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: J.C.M.A.J., Impetrado: P.
Publicação
DJ de 07/04/2020
Julgamento
7 de Abril de 2020
Relator
Des(a). LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MUDANÇA DE TÍTULO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS.
A edição da resposta penal condenatória em desfavor do paciente, reafirmando a restrição do direito ambulatorial, afasta a análise da segregação antecipada decorrente do título anterior, impedindo a ordem mandamental, porquanto a custódia antecipada provém de ato processual não impugnado, cujos fundamentos não foram abordados na impetração, ausentando ilegalidade a ser reconhecida. ORDEM DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.