12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-10.2019.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NORIVAL SANTOMÉ
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. APLICAÇÃO SÚMULA 257 STJ.
1. Conforme entendimento consolidado pelo enunciado da Súmula 257 do colendo STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ( DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.