14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-81.2013.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
I - O recurso aclaratório se destina a sanar vício de falta de clareza na fundamentação (obscuridade, contradição, erro material) ou de deficitária fundamentação (omissão).
II - Havendo inovação recursal, não tendo sido a matéria trazido à análise do juízo de primeiro grau, não deve ser conhecida pela instância recursal, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, REJEITADOS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.