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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC 0087287-89.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0087287-89.2020.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Simone Fatima De Paula Silva, Impetrado: Justiça Publica
Publicação
DJ de 05/03/2020
Julgamento
5 de Março de 2020
Relator
Des(a). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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Ementa
Prevaricação e falsidade ideológica. Habeas Corpus sustentando ausência de justa causa por atipicidade da conduta do crime de falsidade ideológica e prescrição do crime de prevaricação.
1 - Havendo indícios da prática delitiva, incabível reconhecimento de ausência de justa causa.
2 - O fato ocorreu no dia 22/05/2007 e a denúncia foi recebida em 21/09/2016 e o crime de prevaricação a pena máxima cominada é igual a um ano, devendo ser declarada a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do CP c/c art. 61 do CPP.
3 - Habeas corpus conhecido e parcialmente deferido para declarar a extinção da punibilidade para um dos crimes. Parecer acolhido.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.