12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-73.2017.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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Ementa
Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Condenação. Pena de 2 anos e 9 meses de detenção, regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana), e suspensão do direito de dirigir veículos automotores por 3 meses. Apelo da defesa sustentando absolvição ou redução da pena.
1 - A prova é suficiente para a condenação, impondo-se mantida a sentença.
2 - Contudo, de rigor, afastar fundamentação inidônea no aferimento da culpabilidade.
3 - Concernentemente à penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos automotores, incomportável seu decote, porquanto sua imposição decorre do preceito secundário do tipo penal violado. Porém, comportável a sua redução para 2 meses, proporcionalmente à pena privativa de liberdade.
4 - Igualmente, com vista a guardar proporcionalidade com a condição financeira do acusado, impositivo a redução do valor mínimo indenizatório para R$2.000,00.
5 - Pena reformulada: 2 anos de detenção, 2 meses da suspensão do direito de dirigir veículos automotores e pagamento de indenização mínima no valor de R$2.000,00.
Decisão
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo em parte o parecer ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de Lei.