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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC 0173887-16.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0173887-16.2020.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Ana Kelly Pereira Da Silva, Impetrado: Justiça Publica
Publicação
DJ de 20/07/2020
Julgamento
20 de Julho de 2020
Relator
CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA.
Não há falar-se em ilegalidade das decisões que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva e que indeferiu o pedido de revogação, porquanto vislumbrada prova da materialidade e veementes indícios de autoria, fulcrada na necessidade de se garantir a ordem pública e na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ( CPP, art. 319), notadamente porque apreendida vultuosa quantidade de entorpecentes. COVID-19. Não se conhece do pleito de liberdade em razão da pandemia do COVID-19, quando apreciado pelo juízo singular, para não incorrer em supressão de instância e porque o paciente não fez prova de que pertence a um grupo de maior risco de contaminação. PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem à paciente o direito de responder ao processo em liberdade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.