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2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ) : AI 0190491-52.2020.8.09.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0190491-52.2020.8.09.0000
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Agravante: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A, Agravado: NATHALIA RODRIGUES FAGUNDES SANTANA
Publicação
DJ de 14/07/2020
Julgamento
14 de Julho de 2020
Relator
MARCUS DA COSTA FERREIRA
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MEDICINA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Embora não tenha a Agravante concluído o ensino médio, ela comprovou que já está cursando o último semestre do 3º ano e a viabilidade da sua conclusão, concomitantemente ao ingresso na faculdade, circunstâncias que, aliadas à própria aprovação no processo seletivo realizado pela instituição de ensino refletem sua aptidão intelectual para avançar para o nível superior de formação acadêmica, observando, assim, o regramento contido nos artigos 205 e 208, inciso V, ambos da CF; artigo 4º, inciso V, da Lei nº 9.394/96 e artigo 54, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. Comprovados os requisitos do artigo 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito, imperativa a manutenção da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.