1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 035XXXX-08.2017.8.09.0149
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0351090-08.2017.8.09.0149
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Apelante: UNIAO NACIONAL CONSUMIDORES PROPRIETARIOS VEICULOS, Apelado: WILSON ANTÔNIO TAVARES DA SILVEIRA
Publicação
DJ de 14/07/2020
Julgamento
14 de Julho de 2020
Relator
ZACARIAS NEVES COELHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL EXAMINAR O TEMA DESDE LOGO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO, PELO AUTOR, DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INOCORRÊNCIA. DANOS DE PEQUENA MONTA. POSSIBILIDADE DE CONSERTO. DANOS MORAIS: ATO ILÍCIO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não obstante a omissão relativa ao pedido de abatimento do valor da franquia, não há necessidade de se cassar a decisão que examinou os aclaratórios, pois a questão pode ser decidida por este Tribunal de Justiça (art. 1013, § 3º, inciso III, do CPC).
2. O contrato celebrado entre associação e associado, que tem como objeto a proteção veicular, é regido pelo CDC.
3. Mesmo em se tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, devendo o autor demonstrar que suas alegações possuem verossimilhança, trazendo ao processo todas as provas de que dispõe.
4. O relatório de avarias confeccionado pela Polícia Militar e o orçamento para conserto do veículo, juntados aos autos pela recorrente, são suficientes para se comprovar que não houve perda total do veículo, mas apenas danos de pequena monta.
5. O pedido de indenização por danos materiais deve ser julgado parcialmente procedente, limitando-se a condenação ao valor indicado para o conserto do veículo.
6. A constatação de que não ocorreu a perda total do veículo interfere no exame do pedido de indenização por danos morais. Afinal, a recusa da apelante ao pagamento da indenização, no valor total, revelou-se justificável. Sentença reformada. Apelação cível parcialmente provida.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.