19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-92.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MAURICIO PORFIRIO ROSA
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA FORMULADO POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PELO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 95, §§ 3º E 4º E ART. 98, DO CPC.
1. Conf. inciso Vdo § 1º do art. 98 do CPC, a gratuidade da justiça compreende, dentre outras hipóteses, as despesas com a realização do código genético ? DNA, beneficiário da gratuidade da justiça.
2. Mostra-se equivocada a decisão que defere a justiça gratuita apenas para as custas processuais, e indefere para realização da perícia de exame de DNA, devendo ser observados os ditames dos §§ 3º e 4º do art. 95 do CPC, para fins de realização do referido exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.