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2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Conflito de Competência : 0256803-10.2020.8.09.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0256803-10.2020.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Seção Cível
Partes
: JD DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE ANÁPOLIS, : JD DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA
Publicação
DJ de 03/07/2020
Julgamento
3 de Julho de 2020
Relator
LEOBINO VALENTE CHAVES
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Ementa
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ESTADO DE GOIÁS. COMPETÊNCIA RELATIVA E CONCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Tratando-se de feito em que o Estado de Goiás figura na polaridade passiva, aplica-se, quanto à competência, a previsão contida no parágrafo único do art. 52, do CPC, que viabiliza sua propositura no foro de domicílio do autor, ou mesmo na Comarca da Capital, sendo de natureza relativa e concorrente.
2. É entendimento pacificado a impossibilidade de arguição de incompetência relativa ex officio pelo magistrado, cabendo às partes suscitá-la mediante via processual adequada - Súmula 33 do STJ.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.