12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reclamação: XXXXX-85.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Seção Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCUS DA COSTA FERREIRA
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Ementa
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL E SÚMULA DO STJ.
1. Impende conhecimento a Reclamação que demonstra divergência entre acórdão proferido por Turma Recursal Estadual e o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça inserto em Súmula, incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas. Súmula 67 do TJGO.
2. Uma vez constatada a discrepância entre os fundamentos que ensejaram o desprovimento de Recurso Inominado e a súmula 469 da Corte Superior, impõe-se julgar procedente a Reclamação para que se promova a adequação do acórdão da Turma Recursal ao entendimento consolidado, uma vez que se mostra acertada a sentença de procedência, que arbitrou valores para a indenização por danos morais, decorrentes das lesões provocadas à consumidora, vítima de furto de seu talonatário de cheques. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.