12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-46.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
1- Constatada a extrapolação no prazo para a conclusão do inquérito policial, tratando-se de investigado preso, necessária a concessão da ordem, a fim de restituir a liberdade ao paciente.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.