14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Revisão Criminal: XXXXX-92.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
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Ementa
REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. LESÃO A ÓRGÃOS DUPLOS. OLHOS. PERDA DE APENAS UM DELES. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDENTE.
1. Tratando-se de órgãos duplos, como os olhos, para ser qualificada pelo resultado gravíssimo, a lesão deve atingir ambos, não basta a debilidade, exigindo-se a completa incapacidade de exercer a função.
2. Demonstrado pelo laudo de exame de corpo de delito que o ofendido perdeu a visão do olho direito, mas não toda essa função porque o olho esquerdo permaneceu íntegro, julga-se procedente o pedido revisional quanto à desclassificação jurídica do fato de lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, 2º, CP) para lesão corporal grave (art. 129, § 1º, III, CP), fixando-se a pena de acordo com a nova situação.
3. A desclassificação o fato de lesão corporal gravíssima para lesão corporal grave, por si só, não é suficiente a ensejar indenização. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.