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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 0134823-54.2016.8.09.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Apelante: I.M.A., Apelado: H.R.D.S.
Publicação
DJ de 29/05/2020
Julgamento
29 de Maio de 2020
Relator
LEOBINO VALENTE CHAVES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA C/C ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. POST MORTEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DE RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 98, § 3º DO CPC.
I - O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva post mortem depende do conjunto probatório irrefutável no sentido de que o casal falecido pretendia ter a relação de maternidade e paternidade reconhecida em relação à autora.
II - A existência de indícios nos autos de que existia uma relação de carinho e cuidado entre os falecidos e a recorrente não é suficiente para ensejar o reconhecimento da parentalidade socioafetiva post mortem.
III ? A justiça gratuita não afasta a responsabilidade da parte pelo pagamento das despesas e honorários advindos de sua sucumbência. No entanto, a suspensão da exigibilidade da verba é medida que se impõe, haja vista a redação do art. 98, § 3º do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.