29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC 012XXXX-10.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0129927-10.2020.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: S.B.O.F., Impetrado: J.P.
Publicação
DJ de 29/05/2020
Julgamento
29 de Maio de 2020
Relator
J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IRREGULARIDADES NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
1- Com a superveniência do decreto de prisão preventiva restam superadas eventuais máculas ou irregularidades formais ocorridas no decurso da fase administrativa, onde não vigora o contraditório, na medida em que a segregação do paciente passou a subsistir sob a égide de um novo título, estribado em fundamentos diversos.
2- Estando a prisão cautelar devidamente fundamentada, não se mostram suficientes as medidas cautelares.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.