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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Revisão Criminal: 0657545-04.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0657545-04.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
Seção Criminal
Partes
Requerente: P.H.S.M., Requerido: M.P.
Publicação
DJ de 22/05/2020
Julgamento
22 de Maio de 2020
Relator
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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Ementa
Estupro de vulnerável. Embargos de declaração. Alegada omissão e contradição na análise da prova e também quanto e exclusão da causa de aumento prevista no art. 226, II, do CP. Eivas inexistentes.
1 ? As questões suscitadas na ação revisional foram todas enfrentadas no acórdão, revelando inconformismo do embargante com a solução tomada pelo Tribunal, sobretudo porque reconheceu-se que a revisão criminal não se presta a reabertura das discussões como se nova apelação fosse, outrossim, ressaltando a prevalência da causa de aumento de pena em razão do parentesco por afinidade do acusado e vítima, sobretudo pela autoridade que exerce sobre a mesma, estando, portanto, consonante com a previsão do art. 226, II, do CPP.
2 ? Recurso conhecido e desprovido.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.