12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-88.2018.8.09.0093
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCUS DA COSTA FERREIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. PARCELAS EMPRÉSTIMO QUITADO. DESÍDIA DO BANCO PARA SOLUCIONAR O CASO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO TEMPO LIVRE E DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
1. A Teoria da Perda do Tempo Livre (ou Desvio Produtivo do Consumidor) vem resgatar o respeito que, especialmente, fornecedores de serviço deixam de observar, não se permitindo que o Poder Judiciário se faça de ouvidos moucos aos reclamos que fogem do justo e do razoável, tal como a situação em que o consumidor buscou os meios administrativos para solucionar problema que não causou, inclusive com reclamação junto ao Procon, sem que as instituições financeiras dessem a devida atenção à cobrança indevida.
2. A casa bancária responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Sendo objetiva a sua responsabilidade, a luz do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, mostrando-se suficiente, para sua condenação, a demonstração da conduta, do resultado danoso e do liame intersubjetivo entre aquela e este.
3. A instituição financeira que causa e contribuiu para a perda do tempo livre do consumidor, apresentando mau atendimento, produz não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional, configurando, pois, falha na prestação do serviço ofertado, o que enseja o dever de indenizar a título de danos morais, decorrente de sua conduta ilícita.
4. Sentença reformada para condenar à reparação pelo dano moral e alterar o ônus da sucumbência. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.