1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação ( CPP e L.E ): 044XXXX-43.2018.8.09.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0440935-43.2018.8.09.0011
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Apelante: Vitor Nunes de Souza, Apelado: Ministério Público Estadual
Publicação
DJ de 06/05/2020
Julgamento
6 de Maio de 2020
Relator
IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Ausentes provas da participação do adolescente no ato infracional, absolve-se. Recurso provido.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.