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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL 0080358-92.2015.8.09.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Apelante: JOSIMAR FELIX DE PONTES, Apelado: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
Publicação
DJ de 13/04/2020
Julgamento
13 de Abril de 2020
Relator
JAIRO FERREIRA JUNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima, o juiz deve facultar à parte Autora a alteração da petição inicial para substituição do réu, nos termos do artigo 338 do Código de Processo Civil.
2. A extinção do processo sem resolução do mérito, ignorando o disposto no artigo 338 do Código de Processo Civil, importa em error in procedendo e impõe a cassação da sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.