12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reclamação: XXXXX-30.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Seção Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
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Ementa
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESTA COMARCA DE GOIÂNIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA Nº 385 DO COLENDO STJ. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE.
1. A Reclamação é uma ação constitucional, que tem por finalidade preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos tribunais, estando as hipóteses de cabimento contempladas no artigo 988 do CPC.
2. Não cabe indenização por danos morais, na hipótese em que o Consumidor possui prévias negativações legítimas, conf. Súmula nº 385 do colendo STJ. In casu, a Reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que as inclusões anteriores foram declaradas irregulares. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.