11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-76.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Rodrigo Alvares Da Silva, Impetrado: Juiz De Direito Da 1a Vara Criminal Da Comarca De Cristalina/go - Carlos Arthur Ost Alencar
Publicação
Julgamento
Relator
J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
1- Deve a prisão preventiva do paciente ser relaxada, diante do excesso de prazo para conclusão do inquérito policial e oferecimento da denúncia (artigos 10 e 46, do Código de Processo Penal).
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.