1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC 004XXXX-76.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0047395-76.2020.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: J.R.M.D.S., Impetrado: J.P.
Publicação
DJ de 12/02/2020
Julgamento
12 de Fevereiro de 2020
Relator
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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Ementa
Tráfico de drogas (apreensão de 200 gramas de cocaína). Prisão preventiva convertida. Habeas Corpus liberatório sustentando: ilegalidade da prisão em flagrante (violação de domicílio), negativa de autoria (usuário de drogas), ausência de requisitos e fundamentos e condições pessoais favoráveis.
1 - A presença de fundadas razões do cometimento de crime de tráfico de drogas, não indica violação de domicílio.
2 - A negativa de autoria exige aprofundado exame na matéria fático-probatória, incomportável em sede de habeas corpus.
3 - Embora fundamentada a prisão, o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça. Além disso, o paciente é primário, portador de bons antecedentes, e possui endereço fixo. Logo, não está demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, sendo suficiente cautelar diversa.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.