29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 015XXXX-58.2007.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Apelante: J.E.S.B., Apelado: B.S.(.S.B.A.A.R.S.O.
Publicação
DJ de 07/02/2020
Julgamento
7 de Fevereiro de 2020
Relator
CARLOS HIPOLITO ESCHER
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROPRIAMENTE DITOS.
Diante da inexistência de vícios propriamente ditos no acórdão embargado (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material), o caso é de rejeitar o recurso de embargos de declaração (precedentes do STJ e desta Corte). EMBARGOS REJEITADOS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.