29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 062XXXX-50.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0621930-50.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Luzia Pereira A Silva, Agravado: Espolio De Clodoaldo Da Veiga Jardim
Publicação
DJ de 31/01/2020
Julgamento
31 de Janeiro de 2020
Relator
CARLOS HIPOLITO ESCHER
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROPRIAMENTE DITOS.
Diante da inexistência de vícios propriamente ditos no acórdão embargado (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material), o caso é de rejeitar o recurso de embargos de declaração (precedentes). EMBARGOS REJEITADOS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.