11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-77.2018.8.09.0064
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: FABIANO DE SOUSA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
Julgamento
Relator
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE MEDIANTE CÁRCERE PRIVADO E TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
Reforma-se a condenação do processado, pelos crimes de privação da liberdade mediante cárcere privado e tortura, tipificados pelo art. 148, caput, do Código Penal Brasileiro, art. 1º, inciso II, letra a, da Lei nº 9.455/87, ausentes dos autos elementos de convicção seguros e incontroversos da autoria delitiva, propiciando a solução absolutória da imputação, pela aplicação do princípio in dubio pro reo. APELO PROVIDO.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Relator. Votaram, com o Relator, os Senhores Desembargadores Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e o Edison Miguel da Silva Júnior. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente à sessão, representando a Procuradoria-Geral de Justiça, o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 28 de novembro de 2019. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator