29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 012XXXX-60.2014.8.09.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: TIAGO GOMES BARBOSA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2917 de 27/01/2020
Julgamento
14 de Janeiro de 2020
Relator
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
Se a sentença transitou em julgado para a acusação e constatou-se que, entre a data da publicação da sentença até a do julgamento deste, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição punitiva pela pena in concreto, é de rigor a declaração da extinção da punibilidade do agente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, mas, de ofício, declarar extinta a punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição superveniente, nos termos do voto do relator.