29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC 067XXXX-55.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0675506-55.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Joao Batista De Oliveira, Impetrado: Juízo Da Vara Criminal De Ccahoeira Dourada - Go
Publicação
DJ de 20/01/2020
Julgamento
20 de Janeiro de 2020
Relator
ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada sempre que presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal, em seus artigos 312 e 313. Sendo os crimes imputados apenados com reprimendas máximas, privativas de liberdade, superiores a quatro anos, é possível a manutenção da segregação provisória como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos apurados. ORDEM DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.