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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0111282-50.2018.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MARCIO ALVES, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2884 de 05/12/2019
Julgamento
19 de Novembro de 2019
Relator
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL.
I - Demonstradas a materialidade e a autoria delitiva do crime de receptação nas provas documentais e nas orais colhidas no curso da instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e, não logrando êxito, a defesa, em comprovar a boa fé ou a inocência do condenado, mostra-se incabível o pedido de absolvição.
II - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Não comprovada a origem lícita do bem ou de outra situação que elida o fato concreto da receptação de um bem roubado e, muito menos, que caracterize a posse culposa, mostra-se incabível o pedido de desclassificação para o tipo receptação culposa.
III - DOSIMETRIA REFORMULADA. Reavalia-se a vetorial culpabilidade, quando negativada com em elementos que não denotam características que extrapolam à normalidade da conduta receptação, reduzindo-se a pena base. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator.