29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 016XXXX-62.2018.8.09.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: JULIANO GOMES DE JESUS, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2884 de 05/12/2019
Julgamento
21 de Novembro de 2019
Relator
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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Ementa
Latrocínio e ocultação de cadáver. Condenação. Pena somada: 22 anos e 1 mês de reclusão, mais 226 dias-multa, regime inicial fechado. Apelo da defesa postulando desclassificação para homicídio simples ou redução da pena.
1 - Comprovada existência de dolo de subtrair dinheiro e posterior morte da vítima, inviável a desclassificação pretendida.
2 - A dosimetria da pena não merece reparos.
Decisão
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de Lei.