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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC 0620025-10.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0620025-10.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Paula Ferreira De Souza, Impetrado: Juiz De Direito Da Comarca De Nova Crixás
Publicação
DJ de 21/11/2019
Julgamento
21 de Novembro de 2019
Relator
LEANDRO CRISPIM
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, à luz do princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, evidenciada pela gravidade acentuada do crime, pluralidade de acusados, advogados e testemunhas. Máxime quando não se verifica desídia da Máquina Judiciária na condução do feito e se o término da instrução criminal já se avizinha. ORDEM DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.