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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC 0578886-78.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0578886-78.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Thawan Mayco Gregorio De Souza, Impetrado: Ministério Público Do Estado De Goiás
Publicação
DJ de 20/11/2019
Julgamento
20 de Novembro de 2019
Relator
ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
Sendo o habeas corpus, ação penal de rito sumaríssimo, que exige prova pré-constituída e não admite instrução posterior, torna-se inviável o seu conhecimento quando inexistentes documentos comprobatórios do alegado constrangimento ilegal sofrido pelo paciente. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.