1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 044XXXX-08.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0444578-08.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Agravante: DJALMA DE URZEDA BORGES, Agravado: JOELIAS RODRIGUES DE SOUZA
Publicação
DJ de 20/11/2019
Julgamento
20 de Novembro de 2019
Relator
CARLOS ALBERTO FRANÇA
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Ementa
Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Ação de Indenização.
I - Omissão, contradição, obscuridade e erro material. Inexistência das hipóteses elencadas no arts. 1.022 c/c 489, § 1º, do CPC/2015. Não existindo obscuridade, omissão ou contradição, nem mesmo erro material no acórdão embargado, hipóteses elencadas nos arts. 1.022 c/c 489, § 1º, do CPC/2015, é caso de rejeição dos embargos declaratórios opostos.
II ? Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.