14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-83.2014.8.09.0149
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
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Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. REDUÇÃO. MAJORANTES. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, devem as penas-base ser redimensionadas. O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte Estadual, quando instada a se manifestar acerca da dosimetria, rever as considerações e suplementar a fundamentação, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, desde que não seja agravada a situação do réu. É justo o coeficiente intermediário, decorrente da incidência das majorantes, sobretudo em razão da quantidade de agentes e, ainda, tendo em conta um deles era menor de idade. 2 - EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Deve ser excluída da condenação a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração quando não houver pedido expresso do Ministério Público nesse sentido, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ.APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o Parecer Ministerial, em conhecer das Apelações Criminais, e dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.