12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário: XXXXX-76.2017.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Ronnie Paes Sandre
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Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA.
1. Ao contrário do que alega o ente estadual, a AGETOP e/ou a Goiás Previdência (GOIASPREV), não detêm legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, pois é de responsabilidade do Estado de Goiás a questão concernente ao reenquadramento na carreira de servidor e, por conseguinte, de suportar o pagamento das diferenças remuneratórias dele decorrentes.
2. Em casos de reajuste de proventos de servidores aposentados antes da EC 41/03, deve ser observada a regra da paridade remuneratória entre os servidores ativos e inativos, ou seja, os proventos de aposentadoria devem ser revisados na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores em atividade. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.