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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação ( CPP e L.E ): 0489007-61.2018.8.09.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0489007-61.2018.8.09.0011
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Apelante: N.P.G., Apelado: M.P.E.G.
Publicação
DJ de 24/10/2019
Julgamento
24 de Outubro de 2019
Relator
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
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Ementa
ECA. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS APELOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO.
1 - Extrapolado o prazo legal, não deve ser conhecida a apelação interposta por VRR.
2 - Comprovadas materialidade e autoria, não se há falar em absolvição.
3 - Mantém-se a internação pela reiteração de atos infracionais. Apelo de NPG improvido. Apelação de VRR não conhecida.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.