11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-80.2013.8.09.0164
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO, APELADO: ALEX JOSE BATISTA
Publicação
Julgamento
Relator
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É de se rejeitar os declaratórios quando se almeja com o recurso, tão somente, a rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, falece utilidade aos embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, em conhecer e desprover os embargos, nos termos do voto do Relator.