29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC 052XXXX-85.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0523990-85.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Allan De Sousa Bicalho, Impetrado: Justiça Pública
Publicação
DJ de 14/10/2019
Julgamento
14 de Outubro de 2019
Relator
Camila Nina Erbetta Nascimento
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO.
Resta superado o questionamento quanto à ilegalidade da prisão temporária se, após a impetração, foi a custódia convertida em preventiva, encontrando-se o paciente preso sob égide de novo título judicial, não atacado na impetração. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.