1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 029XXXX-64.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0299902-64.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Bruna Ribeiro Borges Martins, Agravado: Centro Universitário de Anápolis - Unievangélica
Publicação
DJ de 11/10/2019
Julgamento
11 de Outubro de 2019
Relator
LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE LIMINAR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ( CPC 300). CONCESSÃO.
I - Embora não tenha a agravante concluído o ensino médio, ela comprovou que já está cursando o último semestre do 3º ano e a viabilidade da sua conclusão concomitantemente ao ingresso na faculdade, circunstâncias que aliadas à própria aprovação no processo seletivo realizado pela instituição de ensino agravada, refletem sua aptidão intelectual para avançar para o nível superior de formação acadêmica, observando, assim, o regramento contido na CF/88 205 e 208 V, na Lei n.º 9.394/96 4º V e no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) 54 V.
II. Desse modo, comprovados os requisitos do CPC 300, notadamente a probabilidade do direito, imperativa a reforma da decisão objurgada, autorizando-se a matrícula da recorrente no curso superior para o qual foi aprovada, independentemente da imediada apresentação do certificado/diploma de conclusão do ensino médio, providência que deverá ocorrer ao final do respectivo ano letivo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.