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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 0444578-08.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0444578-08.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Agravante: DJALMA DE URZEDA BORGES, Agravado: JOELIAS RODRIGUES DE SOUZA
Publicação
DJ de 09/10/2019
Julgamento
9 de Outubro de 2019
Relator
CARLOS ALBERTO FRANÇA
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Ementa
Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de bem de família. Possibilidade de alegação a qualquer tempo. Processos conexos. Proibição de decisões conflitantes.
I. A impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, não se submetendo à preclusão temporal. Incidência da Súmula 83/STJ.
II. Pendentes duas ações que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias, devem ser elas reunidas, como feito na origem. Assim, impossível declarar a impenhorabilidade do bem de família em um dos autos e sua penhorabilidade no processo conexo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.