19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX-29.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
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Ementa
HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA EMPREENDIDA. REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA INICIADO E DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. INTEGRIDADE FÍSICA EM RISCO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
O paciente deve permanecer no regime aberto domiciliar, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão até o trâmite final da apuração da infração disciplinar noticiada, pois 1) a sua integridade física corre risco no regime fechado (o reeducando é antigo informante da Polícia Militar e tem colaborado com a prisão de diversos presos); 2) necessita dar continuidade a tratamento para dependência química já iniciado; e 3) não é admitida a regressão cautelar do regime cautelar aberto para o fechado. ORDEM CONCEDIDA, COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.