29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 010XXXX-96.2012.8.09.0137
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO, RECORRIDO: REILA MARIA DA SILVA
Publicação
DJ 2827 de 11/09/2019
Julgamento
5 de Setembro de 2019
Relator
DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1- Não se conhece do recurso em sentido estrito interposto fora do quinquídio legal.
2- Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer ministerial, em não conhecer do recurso, por ser intempestivo, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento.