29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC 044XXXX-42.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0449956-42.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Rafaella Cristina Vaz Dos Santos, Impetrado: Juízo Da 1a Vara Criminal De Goiânia
Publicação
DJ de 13/09/2019
Julgamento
13 de Setembro de 2019
Relator
ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA. CARÁTER SIGILOSO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA.
1. Não há irregularidade na tramitação de pedido de prisão preventiva em caráter sigiloso.
2. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se, não sendo o caso de aplicação de medida alternativa diversa, for mantida a prisão preventiva por se encontrarem presentes seus requisitos autorizadores, quais sejam, a segurança de aplicação da lei penal e a ordem pública, diante da fuga do paciente do distrito da culpa e da gravidade concreta da conduta a ele atribuída. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.