29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC 040XXXX-61.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0408387-61.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Eduardo Pinheiro Mascarenhas, Impetrado: 4º Vara Criminal Aparecida De Goiânia
Publicação
DJ de 10/09/2019
Julgamento
10 de Setembro de 2019
Relator
LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. MUDANÇA DO TÍTULO CONSTRITIVO. ATO PROCESSUAL NÃO ATACADO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
Sobrevindo novo título da custódia cautelar do paciente, substituída a prisão temporária pela preventiva, por violação do art. 121, do Código Penal Brasileiro, a última não combatida na ação penal do habeas corpus, resulta afastada a sua ilegalidade, não sendo o alvo da proteção constitucional. ORDEM DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.