1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Execução Penal: AGV 045XXXX-66.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 0459150-66.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Agravante: MÁRCIO RODRIGUES CORREA, Agravado: Justiça Publica
Publicação
DJ de 06/09/2019
Julgamento
6 de Setembro de 2019
Relator
CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS. UNIFICAÇÃO DE PENA. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. HABITUALIDADE.
Aplicando-se a teoria mista (objetivo-subjetiva) para o reconhecimento da continuidade delitiva, imprescindível a presença concomitante dos requisitos objetivos (mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar do crime) e subjetivo (unidade de desígnios). Na hipótese, dada a ausência de demonstração do dolo único entre os crimes de roubo, mas a reiteração criminosa (habitualidade), impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.