12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-14.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO EQUIVOCADA ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO APELATÓRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. EQUIVOCO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Constatado o erro na certificação do trânsito em julgado do recurso apelatório mostra-se equivocada a desconsideração, pelo juiz de primeiro grau, da petição do recurso especial, de modo que os autos da ação originária devem ser remetidos a este Tribunal, a fim de que o recurso especial tenha regular tramitação perante o órgão competente para a realização do correspondente juízo de admissibilidade. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.