29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 001XXXX-05.2015.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO E OUTRO, APELADO: MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES E OUTRO
Publicação
DJ 2820 de 02/09/2019
Julgamento
6 de Agosto de 2019
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
Em que pese a comprovação de materialidade e autoria, impõe-se a absolvição pela inexigibilidade de conduta diversa, provocada pela recuperação judicial e precária condição financeira da empresa. Apelo defensivo provido e recurso ministerial prejudicado.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos recursos e dar provimento ao defensivo para absolver a acusada e julgar prejudicado o ministerial, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, o Desembargador J. Paganucci Jr., que o presidiu, e a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Proferiu sustentação oral o Doutor Rodrigo Lustosa Victor. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Doutor Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins. Goiânia, 06 de agosto de 2019. Des. Ivo Favaro Relator