29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 000XXXX-91.2018.8.09.0087
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: JONAS LARANGEIRA LIMA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2822 de 04/09/2019
Julgamento
27 de Agosto de 2019
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER E CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA.
1- Incomportável a desclassificação de tentativa de latrocínio para roubo majorado, se o agente assume o risco de produzir o resultado morte, objetivando a subtração dos pertences da vítima.
2- Comprovadas a autoria e materialidade do crime de ocultação de cadáver, deve ser mantido o édito condenatório.
3- O crime previsto no art. 244-B do ECA é delito formal, configurando-se independente da prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ).
4- Agindo com acerto o magistrado na fixação das penas, não há que se falar em redução. 4- Recurso conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, que presidiu a sessão, os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e Itaney Francisco Campos, que completou a turma. Ausência justificada da Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao Desembargador Nicomedes Domingos Borges Presente ao julgamento o Doutor Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins, digno Procurador de Justiça.