Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 0059295-27.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0059295-27.2018.8.09.0000
Órgão Julgador
Órgão Especial
Partes
: Comissão Provisória Estadual De Goiás Do Partido Republicano Progressista (prp), : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Publicação
DJ de 03/09/2019
Julgamento
3 de Setembro de 2019
Relator
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO PROVISÓRIA DE PARTIDO POLÍTICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO EXCELSO STF. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A Requerente não tem legitimidade ativa para impetrar ação direta de inconstitucionalidade contra Lei Estadual. Em que pese o partido Requerente preencher um dos requisitos para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, qual seja, a representatividade junto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, falta-lhe outro, exigido pela jurisprudência do TJGO: a representação por seu diretório estadual, na outorga da procuração contida no processo.Processo extinto, sem resolução do mérito, conf. art. 485, VI, do CPC; prejudicado, por conseguinte, o p. de cautelar (liminar).
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.